Relatório de Impacto de Circulação em Betim

O estudo de tráfego que a DTT-ECOS analisa para liberar o seu alvará. E o caminho legal para flexibilizar as vagas que não cabem no seu lote. ART de engenheiro CREA-MG.

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Relatório de Impacto de Circulação com ART de engenheiro CREA-MG. Estudo completo, do levantamento em campo ao nível de serviço, no padrão que a DTT-ECOS está acostumada a analisar.

Gestão do projeto. Você acompanha tudo pelo celular.

Página de acompanhamento do projeto aberta no celular do cliente

Todo projeto da Nascente roda num sistema próprio de gestão, com etapas, prazos, documentos e pagamentos registrados. E você recebe um link para acompanhar tudo pelo celular.

  • Uma página só do seu projeto

    Com um código de acesso, você vê em que etapa o processo está, o que já foi concluído e a data de cada passo.

  • Você sabe o que falta e com quem está

    Se um documento depende de você, a página avisa. Se o próximo passo é nosso, ela mostra também. Sem precisar cobrar ninguém no WhatsApp.

  • Pagamentos e notas fiscais no mesmo lugar

    Cada parcela paga aparece com a nota fiscal pronta para baixar.

  • Orçamento calculado, não chutado

    O preço sai de um sistema de cálculo próprio, pelo tamanho e pela complexidade do seu caso, e acompanha os valores praticados no mercado da região.

Três situações. Provavelmente você está em uma delas.

01

A prefeitura exigiu RIC

Você deu entrada no alvará ou no projeto e veio exigência de Relatório de Impacto de Circulação. Assumimos o estudo do começo, incluindo a solicitação das Diretrizes de Trânsito ao órgão.

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02

As vagas não cabem no lote

A LC 20/2023 exige 1 vaga a cada 75 m² de área líquida em uso não residencial. Quando o terreno não comporta esse número, o art. 34 permite flexibilizar mediante RIC aprovado. É o caminho legal, não o jeitinho.

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03

Seu RIC foi reprovado

Recebeu parecer com ponderações e o relatório precisa ser refeito? Assumimos a responsabilidade técnica, respondemos item por item e corrigimos o estudo. Já fazemos isso hoje, em RIC elaborado por terceiro.

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O que é o RIC. E por que ele aparece no seu processo.

O Relatório de Impacto de Circulação (RIC) é o documento técnico que avalia quanto um empreendimento afeta a circulação de veículos e pedestres no entorno, e propõe as medidas para compensar esse impacto. Em Betim, quem analisa é a DTT-ECOS / Transbetim, a Empresa Municipal de Transportes e Trânsito.

Ele aparece no seu processo por três caminhos diferentes. Como condição para o alvará de empreendimento que gera volume relevante de viagens. Como instrumento de viabilidade, quando o número de vagas exigido pela lei não cabe no terreno e você precisa da aprovação do órgão para reduzir esse número (art. 34 da LC 20/2023). E junto do EIV, no caso de outorga onerosa de alteração de uso (art. 47).

Quem define o tamanho do estudo não é o site nem o cliente: são as Diretrizes de Trânsito emitidas pela DTT-ECOS, que dizem qual área de influência analisar e quais interseções pesquisar. Por isso o nosso primeiro passo é sempre solicitar essas diretrizes. Sem elas, qualquer estudo é chute e volta com exigência.

A Nascente elabora o RIC completo, com ART de estudo de tráfego, levantamento em campo feito por nós e responsabilidade técnica de engenheiro civil registrado no CREA-MG. Se você recebeu uma exigência da prefeitura e não sabe qual documento é, manda pra gente que a gente lê.

O que está dentro do relatório. O entregável, item por item.

  • Contagem classificada de veículos (CCV) na interseção indicada pelo órgão, em dia útil típico, nas faixas de 06h às 09h, 11h às 14h e 16h às 19h, em intervalos de 15 minutos.
  • Contagem de portaria em todos os acessos do empreendimento, em dia distinto da CCV, com a frota real que entra e sai.
  • Divisão modal dos funcionários e estimativa de geração de viagens convertida em UVP, com hora pico da manhã e da tarde.
  • Área de influência direta e indireta, com o critério de delimitação declarado e uma seção por via analisada.
  • Inventário viário: largura da pista, número e largura das faixas, sentido, sinalização vertical e horizontal, pavimento e calçadas.
  • Acessibilidade e transporte coletivo: avaliação individual de cada ponto de ônibus e do caminhamento até o empreendimento, com medidas e fotos.
  • Área construída líquida com todos os descontos do art. 31 discriminados por alínea e memória de cálculo impressa.
  • Dimensionamento de vagas: automóvel, moto, carga e descarga, idoso, PCD, pista de acumulação, testada e rebaixo de meio-fio.
  • Nível de serviço pelo HCM nos dois cenários, com e sem o empreendimento, e a comparação entre eles.
  • Medidas mitigadoras nominais e localizadas, não uma lista genérica de boas intenções.
  • Planta de vagas com o veículo de projeto declarado e a proposta de readequação dos acessos, quando necessária.
  • ART de estudo de tráfego recolhida, mais os anexos exigidos: Registro de Imóveis, projeto aprovado, AVCB e declarações do empreendedor.

Um RIC nosso passa das 100 páginas. Não é um parecer de cinco folhas com conclusão genérica, porque relatório raso é exatamente o que volta do órgão com exigência.

Equipe técnica. Quem assina o seu relatório.

Engenheiro Civil

Engenheiro Civil

Responsável Técnico pelo estudo de tráfego

CREA-MG: 253245/D

Arquiteta

Arquiteta

Planta de vagas, geometria dos acessos e compatibilização com o projeto aprovado.

Técnico em Edificações

Téc. em Edificações

Contagem em campo, inventário viário e levantamento dos pontos de ônibus e caminhamentos.

✓ ART de estudo de tráfego recolhida ✓ CNPJ 57.106.248/0001-59 ✓ Levantamento em campo feito pela nossa equipe

Por que a Nascente Projetos. O que vem junto com o seu relatório.

Engenheiro CREA-MG e ART inclusa

O relatório sai com ART de estudo de tráfego recolhida e responsabilidade técnica clara, no nome de quem assina. Sem custo escondido de ART depois.

Campo feito por nós

A contagem de veículos e o inventário viário são levantados pela nossa equipe, com planilha de campo guardada. Quando o analista pede a memória, ela existe.

Legislação lida na fonte

Todo dispositivo citado no relatório é transcrito do texto publicado da LC 20/2023 e do Plano Diretor, com o número certo. Lei citada de segunda mão é exigência na certeza.

Atuação local em Betim

Escritório no Betim Industrial e RIC já aprovado na DTT-ECOS / Transbetim. Trabalhamos com a LC 20/2023 e o Plano Diretor de Betim.

Flexibilização de vagas pelo caminho certo

Quando o lote não comporta as vagas da lei, o art. 34 da LC 20/2023 abre a via do RIC aprovado. Tratamos o relatório como ferramenta de viabilidade da sua obra, não como papelada.

Recuperamos RIC reprovado

Assumimos relatório feito por outro profissional que voltou com ponderações, respondemos cada item do parecer e refazemos o que precisa ser refeito.

Regularização inteira num lugar só

O RIC anexa AVCB e projeto de incêndio, e a área construída é comprovada pelo AVCB. Se o seu ainda não está em dia, resolvemos as duas pontas aqui.

Fala direto com quem assina

Sem call center e sem intermediário. Você conversa com o engenheiro responsável pelo estudo, do orçamento ao parecer final.

Como funciona. Da análise do caso ao parecer favorável.

01

Análise do caso

Identificamos a zona do imóvel, a classificação das vias lindeiras, a fase do licenciamento e se existe projeto aprovado e EIV. É aqui que fica claro qual o gatilho do seu RIC.

02

Diretrizes de Trânsito

Solicitamos as diretrizes à DTT-ECOS. É o órgão que define a área de influência a estudar e as interseções a pesquisar. Começar sem isso é garantir retrabalho.

03

Levantamento de campo

Contagem classificada na interseção, contagem de portaria em dia distinto, inventário viário, pontos de ônibus, caminhamentos e o registro fotográfico do empreendimento.

04

Análise e relatório

Área líquida, vagas, geração de viagens em UVP, nível de serviço nos dois cenários e as medidas mitigadoras. Tudo com memória de cálculo e ART recolhida.

05

Protocolo e acompanhamento

Entregamos o relatório pronto para protocolar e acompanhamos a análise técnica, respondendo as exigências até sair o parecer favorável.

→

Ainda não sabe em que pé está?

Manda a exigência que você recebeu, ou só o endereço e o tipo do empreendimento. A gente lê e te diz qual documento é e qual o caminho.

Tirar dúvida →

Clientes. Quem já confiou na Nascente Projetos.

5,0 ★★★★★ · 11 avaliações no Google

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Rua João Paulo I, 254 — Betim/MG

Nosso endereço

Rua João Paulo I, 254
Betim Industrial · Betim/MG
CEP 32670-426

O RIC é feito para empreendimentos em Betim.

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Perguntas frequentes. O que todo mundo quer saber.

O que é o Relatório de Impacto de Circulação (RIC)?
É o documento técnico que mede quanto um empreendimento afeta a circulação de veículos e pedestres no entorno e propõe as medidas para compensar esse impacto. Inclui contagem de tráfego em campo, estimativa de geração de viagens, avaliação das vias da área de influência, dimensionamento dos parâmetros internos (vagas, acessos, pista de acumulação) e o cálculo do nível de serviço da interseção. Em Betim, a análise é da DTT-ECOS / Transbetim.
Meu empreendimento precisa de RIC?
Na prática, a exigência chega por três caminhos: o órgão pede o relatório dentro do seu processo de alvará ou de aprovação de projeto; você precisa reduzir o número de vagas que a lei exige e o art. 34 da LC 20/2023 condiciona essa flexibilização ao RIC aprovado; ou o caso envolve outorga onerosa de alteração de uso, que pede EIV e RIC (art. 47). Quem confirma o escopo do estudo são as Diretrizes de Trânsito emitidas pela DTT-ECOS. Se você recebeu uma exigência e não sabe interpretar, manda no WhatsApp que a gente lê o documento e te diz.
Quem analisa e aprova o RIC?
Em Betim, a DTT-ECOS / Transbetim, que é a Empresa Municipal de Transportes e Trânsito. Ela emite as Diretrizes de Trânsito antes do estudo e dá o parecer técnico depois.
RIC, EIV e EIT são a mesma coisa?
Não. O RIC é o estudo de circulação e tráfego, e é o nome que a LC 20/2023 de Betim usa nos arts. 32, 34 e 47. O EIV, Estudo de Impacto de Vizinhança, é mais amplo: olha também ruído, sombreamento, adensamento e infraestrutura urbana. EIT, Estudo de Impacto de Trânsito, aparece como sinônimo de RIC em alguns relatórios, mas o termo certo no processo de Betim é RIC. Em caso de outorga onerosa de alteração de uso, os dois documentos são exigidos juntos.
O RIC serve para reduzir o número de vagas exigido?
Sim, e é um dos usos mais valiosos do relatório. O art. 34 da LC 20/2023 diz que o número de vagas pode ser flexibilizado com a apreciação e aprovação do RIC pelo órgão competente. A conta base é a do art. 32, sempre sobre a área construída líquida: 1 vaga a cada 75,00 m² em uso não residencial (exceto indústria e templos), 1 a cada 200,00 m² ou fração no uso industrial e 1 a cada 252,00 m² em templos. Vale registrar que o inciso do uso industrial tem divergência entre o algarismo e o texto escrito na própria lei, e nós transcrevemos o dispositivo como publicado, sem corrigir o texto oficial. Quando o lote não comporta o número exigido, o caminho é o RIC, não a tentativa de empurrar o projeto.
Meu RIC foi reprovado. Vocês corrigem?
Corrigimos. Assumimos a responsabilidade técnica do relatório, lemos o parecer do órgão ponderação por ponderação e refazemos o que precisa ser refeito, incluindo contagem nova em campo quando a memória de cálculo anterior não se sustenta. É um serviço que já prestamos hoje, em RIC elaborado por outro profissional. Manda o parecer que você recebeu junto com o relatório reprovado para avaliarmos o tamanho do trabalho.
Quanto custa e quanto tempo leva?
Depende de quanto estudo o órgão pede. O que pesa no valor e no prazo é a área de influência definida nas Diretrizes de Trânsito, o número de interseções a pesquisar, a quantidade de acessos do empreendimento e o porte da operação. O prazo também depende do próprio órgão, tanto na emissão das diretrizes quanto na análise do relatório, e isso não está sob o nosso controle. Não prometemos data que não depende de nós. Fale no WhatsApp com o endereço, o tipo de empreendimento e a metragem para um orçamento fechado.
Preciso de AVCB e projeto de incêndio para fazer o RIC?
O AVCB e o projeto de incêndio entram nos anexos do relatório, e a área construída usada no cálculo das vagas é comprovada pelo AVCB, não pelo IPTU. Então sim, é documentação que precisa estar em ordem. Se o seu AVCB está vencido ou nunca foi emitido, esse é o nosso outro serviço: fazemos o projeto de combate a incêndio e cuidamos do AVCB e CLCB aqui mesmo, sem você procurar outro fornecedor.
Vocês atendem minha cidade?
O RIC que elaboramos é para empreendimentos em Betim, analisados pela DTT-ECOS / Transbetim, onde já temos RIC aprovado. Nossa base de legislação e de método é a LC 20/2023 e o Plano Diretor de Betim.

Destrave o seu alvará pelo caminho técnico

Fale direto com o engenheiro que assina o estudo. Manda a exigência que você recebeu, sem ligação automática.

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